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ECD e FCont – Prazo de entrega vence amanhã

ECD e FCont

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a ECD (Sped Contábil) e o FCont, vence amanhã, dia 30.06.2015.

– ECD (Escrituração Contábil Digital) relativa ao ano-calendário 2014; devem apresentar a ECD as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real; ao lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as entidades imunes e isentas obrigadas a entrega da EFD-Contribuições, conforme determina a IN RFB nº 1.420/2013; e

– FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) relativo ao ano-calendário 2014; devem apresentar o FCont as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real que não optaram pela adoção antecipada da Lei nº 12.973/2014, independentemente de terem, ou não, ajustes decorrentes de lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos na legislação tributária.