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Senado aprova MP que altera legislação tributária e reajusta tabela do Imposto de Renda

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014, que faz várias mudanças na legislação tributária. O texto havia sido aprovado durante a tarde pela Câmara. Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. A quantidade de assuntos tratados na MP gerou protestos no Senado.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou destaques para votação em separado de todos os artigos inseridos no texto durante a tramitação no Congresso. Para ele, a inserção é um conjunto de “pequenos acordos parciais” e vai contra a Constituição. Os destaques foram rejeitados e os assuntos estranhos ao tema inicial continuaram no texto.

— Juntam-se temas absolutamente desconexos, já a partir de uma MP que também arregimenta questões díspares, para produzir algo que exige muita imaginação para discernir alguma coerência — criticou o senador, que se disse inconformado com a maneira como são editadas e votadas as MPs.

Um dos temas inseridos foi o parcelamento de débitos de clubes esportivos com a União em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do encargo legal. A inclusão também gerou protestos dos parlamentares.

Se o Senado rejeitasse a mudança, a MP teria de voltar à Câmara. Para garantir a votação do texto antes do recesso parlamentar, que começa no dia 23 de dezembro,  o governo se comprometeu a vetar a mudança. Segundo o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a negociação com os clubes deve continuar e o governo deverá exigir compromissos em contrapartida.

Imposto de Renda

A correção prevista na tabela do IRPF é de 6,5%. O governo foi contra o aumento devido ao percentual maior que o previsto na MP 644/2014 (4,5%), que perdeu a vigência em agosto deste ano e em razão da necessidade de maior ajuste fiscal em 2015.

No relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas não previstos no texto original foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

— Essa matéria é extremamente importante. Agrega medidas de fortalecimento da economia, de apoio à aviação regional e, portanto, opinamos pela aprovação — afirmou o relator.

Domésticos

As isenções prorrogadas valeriam até o final de 2014 e foram estendidas até 2018. Uma delas é a dedução, pelo empregador, em sua declaração de Imposto de Renda (IR), do valor pago como contribuição ao INSS referente ao empregado doméstico. A estimativa do governo é de renúncia fiscal de R$ 636 milhões em 2015.

O texto alterado pelo Congresso prevê, em outro artigo, o benefício por prazo indeterminado, ampliando-o para até dois empregados domésticos por declaração. Atualmente, a lei restringe a apenas um. Esse outro artigo também inclui a dedução dos valores da contribuição incidentes no 13º salário, no adicional de férias e no vale-transporte.

Informática

Outro incentivo prorrogado até 2018 é a isenção de PIS e Cofins na venda de produtos de informática, como computadores, notebooks e smartphones. A renúncia, nesse caso, é estimada em quase R$ 8 bilhões para 2015.

No programa Minha Casa, Minha Vida, a MP prorroga, até dezembro de 2018, a redução do percentual único de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis que podem ser enquadrados no financiamento oferecido pelo programa. A alíquota normal dessa cesta de tributos, de 4%, é reduzida para 1%. Em 2015, a renúncia prevista é de R$ 630 milhões.

Com custo estimado em R$ 10 mil ao ano, a MP também renova a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de materiais recicláveis. O objetivo é continuar a estimular a organização das cooperativas de catadores.

Para as indústrias nacionais de aerogeradores usados na captação de energia eólica, a MP  isenta de impostos (PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação) a compra de partes fabricadas no exterior. O custo da medida, em 2015, será de R$ 15,7 milhões.