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Especialista orienta contribuintes que ainda não entregaram suas declarações de IRPF 2014 sobre como evitar multas

Vanessa lembra que “a declaração pode ser apresentada pela Internet, pelo Programa Gerador de Declaração disponível no site da RFB na Internet, ou pelo aplicativo mobile m-IRPF

A menos de 10 dias para encerrar o prazo para o envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, apenas 41,5% dos contribuintes efetuaram a entrega, de acordo com dados da Receita Federal do Brasil. Esse volume, que representa aproximadamente 41,5% do total estimado pela RFB, é um ponto de atenção, segundo Vanessa Miranda, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters. Ela alerta para a importância de cumprir os prazos determinados pela Receita a fim de evitar as multas com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
 
Vanessa lembra que “a declaração pode ser apresentada pela Internet, pelo Programa Gerador de Declaração disponível no site da RFB na Internet, ou pelo aplicativo mobile m-IRPF, inclusive nos casos de contribuintes profissionais liberais ou aqueles que receberam lucros, dividendos ou rendimentos no exterior, além de rendimentos por doação ou herança”.
 
“O movimento de progressiva digitalização unificação no envio de informações pelo contribuinte é uma tendência no Brasil, a exemplo do eSocial, nova etapa do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que unifica em um sistema o envio de todas as informações previdenciárias e trabalhistas, a partir de distintas áreas dentro das organizações”, alerta a especialista. 
 
A seguir, uma entrevista ping-pong com Vanessa Miranda:
 
1. Qual sua orientação para os contribuintes que ainda não entregaram a declaração de IRPF?
 
Quanto mais rápido os contribuintes puderem concluir esse processo, tanto melhor e mais seguro. O prazo de entrega encerra-se às 23h59 do próximo dia 30 de abril. Deixar para a última hora gera um risco desnecessário e pode implicar em multas.
 
2. O contribuinte deve contratar suporte profissional para ajudá-lo nessa tarefa?
 
Para os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas jurídicas e possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de declarar Imposto de Renda é simples: basta juntar todos os informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda variável), e possuem dependentes com renda e despesas, é válido pensar em contratar um profissional qualificado. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja pelo risco de ter sua declaração retida (na malha fina, como se diz popularmente), em função de erros ou falta de registro de dados. 
 
3. Que aspectos o contribuinte deve considerar para contratar um contador caso ele não tenha algum contato já pré- estabelecido?
 
É preciso atentar para alguns detalhes importantes no momento de escolher esse profissional que auxiliará o contribuinte na elaboração da declaração. Verifique se o profissional possui larga experiência com o imposto de renda e realiza planejamento tributário. Quanto mais tempo de atuação do profissional e sua especialização com o tema, maiores as chances de que a declaração seja elaborada corretamente, aproveitando-se todos os benefícios legais existentes. É recomendável também firmar um contrato de prestação de serviços com o profissional, determinando quais são as obrigações do contratante e do contratado e, principalmente, até onde vai a responsabilidade do profissional em caso de autuação da Receita Federal do Brasil.
 
4. Quem está obrigado a declarar IRPF neste ano?
 
Estão obrigados a declarar IRPF os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em todo ano de 2013; aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 128.308,50; quem tinha, até 31 de dezembro de 2013, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00, também é obrigado a declarar; para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.230,46. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 2.063,64 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 1.078,08. Não há limite para os gastos com despesas médicas.
 
5. Como o contribuinte pode pagar impostos devidos?
 
Após a finalização da declaração, o valor do IR poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O pagamento da 1ª quota (ou quota única) deve ser efetuado até 30/04/2014. A 2ª quota, que deve ser paga até 30/05/2014, tem acréscimo de juros de 1% (um por cento) e, o valor das demais deve ser acrescido da taxa de juros Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2014 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Se, contudo, o resultado for saldo a restituir, o valor será depositado pela Receita na conta bancária indicada pelo contribuinte, após o processamento e análise da declaração. Nesse caso, o contribuinte pode cadastrar seu celular no site da Receita Federal do Brasil para receber gratuitamente uma mensagem SMS (mensagem curta de texto) assim que a sua restituição for disponibilizada para resgate.