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Entrega de declaração por smartphone requer cautela

O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.

Os contribuintes que adoram tecnologia e se rendem às facilidades oferecidas pelos sistemas operacionais de smartphones e tablets devem ter cautela se pretendem enviar a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) por meio dos aparelhos. Embora seduza, a possibilidade de entrega dos dados ao Fisco usufruindo da mobilidade na palma da mão oferece riscos.

O m-IRPF, como é chamado, é um aplicativo APP Pessoa Física disponível para download nas lojas virtuais Google play, para o Android, ou App Store, para o iOS.

No entanto, conforme alerta o consultor tributário da IOB Folhamatic Antonio Teixeira Bacalhau, na instrução normativa da declaração do IRPF 2014 não consta a possibilidade de retificação de informações. Neste caso, como a digitação é feita na ponta do dedo, na própria tela, há o risco de erro que, se não for percebido a tempo, pode ser um atalho para a malha fina. 
O consultor tributário Elias Cohen Junior, da Bergamini Collucci Advogados, também avalia que o uso dessa inovação traz riscos. “Particularmente não recomendo, não facilita a revisão, além da dificuldade da digitação.”

Aos que quiserem arriscar Teixeira orienta a tomar algumas medidas após o envio da declaração. “É importante que o contribuinte armazene uma cópia da declaração, além de guardar uma versão impressa para não correr o risco de perder as informações devido a danos no equipamento, vírus ou outras situações”, afirma.

Os usuários do sistema operacional iOS deverão providenciar a cópia da declaração transmitida, uma vez que neste sistema não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O Android salva automaticamente.

RESTRIÇÕES - Lançado em 2013, o m-IRPF tem como uma das principais vantagens, segundo a Receita Federal, a possibilidade de se declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva. Será possível também realizar a importação dos dados da declaração de 2013.

Neste ano, quase 90% da funcionalidade existente no programa gerador de declaração já está presente pelo meio móvel. O aplicativo, porém, não poderá ser utilizado pelos contribuintes que precisem importar valores de programas auxiliares, como o carnê-leão, ou para contabilizar atividade rural, ganho de capital e moeda estrangeira.

Também não poderão transmitir os dados do IRPF quando a declaração de rendimento for superior a R$ 10 milhões e nos casos de doações – no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª quota ou da quota única do imposto –, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual.


Dados de 2013 podem ser obtidos na Receita

No dia 6 foi dada a largada para que os contribuintes brasileiros enviem suas declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) à Receita Federal. O prazo vai até 30 de abril.

Muita gente, porém, se depara com o fato de ter perdido a declaração de 2013, seja porque houve algum problema com o computador usado para o envio no ano passado ou porque não salvou e nem imprimiu cópias das informações enviadas ao Fisco.

Tanto para obter os números das declarações dos anos anteriores – essenciais para que seja gerada senha de acesso ao extrato da declaração no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que permite a retificação de informações –, quanto para conseguir versão impressa dos dados – fundamentais para quem está dando entrada no financiamento de imóvel, por exemplo –, o caminho é simples. Basta comparecer à agência da Receita Federal mais próxima e fazer a solicitação. Não é preciso agendar horário por meio do 146.

OBRIGAÇÃO - Estão nas garras do Leão neste ano aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 25.661,70. Também estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil – mesmo valor de 2013.

Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve fazer o acerto com o Fisco.

Dentre as principais novidades no programa para entrega da declaração, disponibilizado no link http://www.receita.fazenda.gov.br/noticias/2014/fev/PIR2014.htm, estão a possibilidade de importação dos dados de informe de rendimentos de fonte pagadora e os informes de planos de saúde. “Assim, ao criar sua declaração, o contribuinte poderá importar os dados do comprovante eletrônico de rendimentos, já fornecidos por diversas fontes pagadoras, gerando o preenchimento automático de todos os campos da declaração referentes ao assunto e, inclusive, minimizando a probabilidade de erros de digitação nas informações”, diz Antonio Teixeira, da IOB Folhamatic.